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Projeto quer cota de livros de empoderamento feminino nas bibliotecas públicas e privadas do Piauí

Proposta quer a garantia de 20% dos acervos dos livros nas bibliotecas

27/05/2025 às 14h48

27/05/2025 às 14h48

Um projeto que foi apresentado nesta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), quer uma cota de livros sobre igualdade de gênero e empoderamento feminino nas bibliotecas públicas e privadas estaduais.

Projeto quer cota de livros de empoderamento feminino nas bibliotecas públicas e privadas do Piauí - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Projeto quer cota de livros de empoderamento feminino nas bibliotecas públicas e privadas do Piauí

A proposta do deputado estadual Dr. Marcus Vinicius Kalume (PT) quer 20% do acervo dos livros nas bibliotecas destinados a conteúdos que possam promover o tema do projeto de lei.

Segundo o parlamentar, a equidade de direitos, o combate à violência e a liderança feminina devem ser alguns dos assuntos que se pretende abordar nos livros da proposta, que se chama “Livros que Empoderam”.

Kalume diz que essa ação visa promover um debate contra o machismo e atos de violência contra as mulheres.

Deputado Marcus Kalume. - (Jailson Soares/O Dia) Jailson Soares/O Dia
Deputado Marcus Kalume.

“Temos convicção de que a adoção do programa será fundamental para criar bases educacionais mais sólidas no que diz respeito à igualdade de gênero. Entendemos que a iniciativa tem o condão de promover uma mudança cultural que se manifesta em atos de machismo e violência contra a mulher”, defende o Dr. Marcus Kalume no projeto.

Projeto de lei federal garante leituras sobre mulheres históricas

Neste ano, se tornou obrigatório em todo o país o estudo sobre as contribuições de mulheres à humanidade. Os currículos dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas e privadas deverão abordar as experiências e as perspectivas femininas na história do Brasil e do mundo.

A Lei 14.986 foi publicada em novembro de 2024 no Diário Oficial da União (DOU). Ela acrescenta novo artigo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), para determinar que, durante os nove anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio, as escolas terão que garantir que seus currículos apresentem variados aspectos femininos da história, da ciência, das artes e da cultura, do Brasil e do mundo.

Deverão ser destacadas as contribuições, as vivências e as conquistas de mulheres na ciência, na sociedade, nas artes, na cultura, na economia e na política.


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