O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que havia paralisado o procedimento para contratação de empresa em caráter emergencial para realizar os serviços de limpeza urbana da capital. Com isso, a Prefeitura de Teresina está autorizada a proceder na contratação emergencial e prestar os serviços de coleta e limpeza pública. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (5). 684e5v
O Tribunal de Justiça do Piauí atendeu ao pedido realizado pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), que alegou os graves efeitos que a suspensão da contratação emergencial poderia acarretar aos teresinenses. Diante disso, o presidente do TJ reconheceu que a paralisação dos serviços, tidos como essenciais, causaria grave lesão à ordem e à saúde pública, com riscos de acúmulo de lixo nas ruas, proliferação de doenças e degradação ambiental.
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Contudo, a Justiça do Piauí, ao autorizar a continuidade dos trâmites para a contratação emergencial, definiu que a gestão pública teresinense cumpra algumas exigências específicas voltadas à legalidade e transparência no processo.
A) Comprovação da Emergência: O Município de Teresina deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos comprobatórios que justifiquem a real situação de emergência que ensejou a contratação emergencial no setor, eis que o caráter emergencial tem se repetido nos últimos 2 (dois) anos, de forma injustificável, e não é aceitável apenas a mudança de gestão como palio para sustentar a ausência do certame em si. Assim, que sejam juntados os laudos técnicos, relatórios de riscos sanitários, ou qualquer outro elemento que ateste a impossibilidade de aguardar o processo licitatório ordinário, para que não paire a menor dúvida quanto à inviabilidade imediata do processo licitatório amplo.
B) Transparência e Fiscalização: O Município deverá dar ampla publicidade aos termos da contratação emergencial (valores, prazos, empresas contratadas) e submeter o procedimento emergencial à fiscalização dos órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas, a quem deverá encaminhar as informações pertinentes, reabrindo o prazo para novas habilitações, em nome da ampla publicização do procedimento emergencial.
C) Prazo Razoável e Inadiável para Licitação: A contratação emergencial deveriá ter prazo determinado e estritamente necessário para que o Município realize, de forma célere e eficiente, o devido processo licitatório para a contratação definitiva dos serviços de coleta de lixo e Limpeza pública. O Município deverá, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar o cronograma e o extrato da abertura do processo licitatório, comprovando o inicio dos procedimentos para a contratação regular.
D) Monitoramento: O MM. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina deverá ser comunicado da presente decisão para acompanhar o cumprimento das determinações acima e o andamento do processo licitatório definitivo.
Desse modo, o Tribunal de Justiça do Piauí destacou que a paralisação dos serviços de limpeza e coleta do lixo em Teresina poderia causar danos irreparáveis à população.
Número do processo: 08252744920258180140
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A Prefeitura de Teresina anunciou o aviso de contratação direta para a execução dos serviços de limpeza urbana da capital. A contratação emergencial, no valor de R$ 53,1 milhões, contempla os sistemas de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e núcleos urbanos, bem como a disposição final ambientalmente adequada desses resíduos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de maio.
Segundo as informações, a medida emergencial visa garantir a continuidade dos serviços, diante da necessidade de reestruturação e regularização do processo licitatório.
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