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Empresário é multado em R$ 2,5 milhões por grilagem no litoral do Piauí

Além disso, a Justiça determinou que o réu desocupe a área, desfaça todas as construções irregulares e promova a reparação dos danos ambientais causados.

15/05/2025 às 13h01

Um empresário foi condenado pela Justiça Federal em Parnaíba (PI) ao pagamento de R$ 2,5 milhões por grilagem de terras públicas e danos ambientais em área de proteção no litoral do Piauí. A sentença atende parcialmente aos pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

Empresário é multado em R$ 2,5 milhões por grilagem no litoral do Piauí - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Empresário é multado em R$ 2,5 milhões por grilagem no litoral do Piauí

O réu, ainda sem identificação, foi acusado de ocupar ilegalmente uma área da União localizada na Ponta do Socó, no município de Cajueiro da Praia. O local é classificado como Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, uma unidade de conservação federal que abriga, ainda, um sítio arqueológico registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Segundo os autos, o empresário realizou diversas intervenções irregulares na região, como a construção de edificações em alvenaria, instalação de cercas, estradas, guaritas, postes e câmeras de vigilância. Também houve desmatamento de vegetação nativa e de manguezal (espécie mangue-de-botão), além da abertura de um canal de drenagem para escoamento da água do manguezal e o cercamento de uma trilha tradicionalmente usada pela comunidade para o ao mar — a chamada Trilha das Goiabeiras.

Sede do Ministério Público Federal (MPF) em Teresina - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Sede do Ministério Público Federal (MPF) em Teresina

Ainda no curso da ação, a Justiça Federal determinou liminarmente a paralisação imediata das obras. No entanto, o empresário descumpriu a decisão judicial, o que resultou na aplicação de multas que somam R$ 2,2 milhões. A decisão final também impôs uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos à sociedade.

Além disso, a Justiça determinou que o réu desocupe a área, desfaça todas as construções irregulares e promova a reparação dos danos ambientais causados. A sentença também autoriza a perda dos bens construídos, caso haja interesse público em sua manutenção.

A área ocupada ilegalmente também está inserida no Monumento Natural Estadual dos Itans, criado por lei estadual em 2022 e posteriormente reclassificado como APA dos Itans.

Ação conjunta

A atuação no caso envolveu diversos órgãos públicos e ambientais, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU/PI), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH/PI) e a Polícia Federal. Todos atuaram como intervenientes na ação judicial ao lado do MPF e do MPPI.

Além da esfera cível, o caso também está sendo investigado na área criminal, por meio de inquérito em andamento na Polícia Federal, com análise futura pelo Ministério Público Federal.

Ação Civil Pública nº 1007196-89.2022.4.01.4002


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