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Caminhoneiro acusado de abuso sexual contra o próprio filho é preso em Piripiri

Homem de 42 anos, natural da cidade de Tubarão-SC, foi detido em fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

21/05/2025 às 10h35

21/05/2025 às 10h50

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 42 anos, na tarde desta terça-feira (20) em Piripiri. A prisão ocorreu durante uma fiscalização de rotina na BR 343, km 190, nas imediações do Posto Corujão. Os policiais verificaram que ele possuía um mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória por estupro de vulnerável.

Os policiais abordaram um caminhão Scania/R540 A6X4 e, ao consultar a documentação do veículo e do motorista, constataram a existência do mandado de prisão referente a um caso de estupro de vulnerável ocorrido em 2022, onde o acusado abusou do próprio filho de 10 anos. O homem é natural de Tubarão, em Santa Catarina, e havia sido condenado a 19 anos de reclusão pelo crime tipificado no Art. 217-A do Código Penal Brasileiro.

Caminhoneiro acusado de abuso sexual contra o próprio filho é preso pela PRF em Piripiri. - (Divulgação/PRF) Divulgação/PRF
Caminhoneiro acusado de abuso sexual contra o próprio filho é preso pela PRF em Piripiri.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Piripiri para o cumprimento do mandado de prisão. O crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do Código Penal, consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O termo "estupro de vulnerável" é uma classificação jurídica no Direito Penal brasileiro, prevista no artigo 217-A do Código Penal. Ele descreve uma forma qualificada de estupro, caracterizada pela violação sexual de uma pessoa considerada vulnerável, independentemente de consentimento ou uso de violência.

  • O que é uma "pessoa vulnerável"?

Segundo a legislação, são consideradas vulneráveis:

  1. Menores de 14 anos – mesmo que haja consentimento ou relacionamento afetivo, a lei presume que a criança ou adolescente não possui discernimento suficiente para consentir.
  2. Pessoas com enfermidade ou deficiência mental – que as impeça de compreender o significado do ato.
  3. Pessoas que, por qualquer outra causa (como embriaguez ou uso de drogas), não podem oferecer resistência – mesmo que temporariamente.
  • Pena prevista

Reclusão de 8 a 20 anos, podendo ser aumentada conforme circunstâncias (por exemplo, se resultar em lesão corporal grave, morte, ou se houver mais de um autor).

  • Considerações importantes

A lei visa proteger a dignidade sexual de pessoas incapazes de se proteger ou de exercer plena autonomia sobre sua sexualidade.

Trata-se de crime de ação pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima ou da família.


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