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Encomenda atrasada nos Correios? Saiba quais são seus direitos e como agir

Recentemente, atrasos nas entregas dos Correios voltaram a gerar insatisfação entre consumidores.

30/05/2025 às 14h37

30/05/2025 às 14h37

Se você está esperando uma encomenda que não chegou no prazo prometido, saiba que seus direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a legislação, o atraso na entrega de um produto configura descumprimento de oferta e pode gerar, inclusive, direito à indenização.

 O atraso na entrega de um produto configura descumprimento de oferta  - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
O atraso na entrega de um produto configura descumprimento de oferta

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o primeiro o é tentar resolver o problema diretamente com a loja ou vendedor. A recomendação é fazer esse contato por escrito ou anotar todos os detalhes da conversa: nome do atendente, horário e número do protocolo.

Caso opte por receber o produto mesmo com atraso, o consumidor pode estabelecer um novo prazo “razoável” para a entrega. Se ainda assim a empresa não cumprir, o artigo 35 do CDC prevê três alternativas:

  • Exigir o cumprimento forçado da entrega, conforme prometido na oferta ou anúncio;
  • Aceitar outro produto equivalente, desde que haja concordância entre as partes;
  • Cancelar a compra, com direito ao reembolso total do valor pago, atualizado e com eventuais perdas e danos.

Quando e como acionar o Procon?

Se não houver solução direta com a loja, o próximo o é procurar o Procon do seu estado. No caso do Piauí, as reclamações podem ser feitas por e-mail, telefone ou formulário online. Veja os canais de atendimento:

  • Reclamações já registradas: (86) 98869-4273 ou formulário online
  • Tenha em mãos documentos como nota fiscal, prints da compra, número do pedido e comprovantes de pagamento.

Juizado Especial Cível: alternativa sem custo

Se nem o Procon resolver, o consumidor pode levar o caso ao Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas). Não é necessário advogado, e o processo é gratuito. Além do ressarcimento, é possível pedir indenização por danos morais, especialmente se o produto for essencial (como eletrodomésticos, por exemplo).

Apesar de cada caso ser analisado individualmente pela Justiça, atrasos prolongados que afetam a rotina ou causam prejuízos significativos ao consumidor têm mais chances de serem indenizados.

Por lei, é obrigatório que o fornecedor estabeleça um prazo de entrega claro. Deixar de informar o prazo ou definir a data de forma vaga é considerado prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do CDC.


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