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Perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025? Saiba o que fazer

Contribuinte que não realizou a declaração no prazo deverá pagar uma taxa.

31/05/2025 às 13h40

31/05/2025 às 13h40

Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se acertar com o Leão o quanto antes, já que o contribuinte fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco.

Prazo para declarar o imposto de renda encerrou no dia 30 de maio - (Joédson Alves/Agência Brasil) Joédson Alves/Agência Brasil
Prazo para declarar o imposto de renda encerrou no dia 30 de maio

Como regularizar a declaração do Imposto de Renda em atraso?

A entrega fora do prazo pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, pelo app Meu Imposto de Renda, ou diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A única diferença é que, ao enviar a declaração atrasada, o sistema gera automaticamente uma notificação de multa junto com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse documento precisa ser pago para regularizar sua situação com a Receita, e traz as orientações de prazos e formas de pagamento.

Como pagar a multa por atraso?

A multa é obrigatória e deve ser paga por meio do Darf emitido após o envio da declaração. Caso você também atrase o pagamento da multa, é possível emitir uma nova guia atualizada ando a aba “Situação Fiscal” no portal e-CAC, onde ficam as informações sobre débitos e pendências com a Receita.

Você tem até 30 dias para quitar o valor da multa e/ou o imposto devido. Se o pagamento for feito após esse prazo, haverá cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa Selic. Se tiver direito à restituição, a multa pode ser descontada automaticamente, já com os juros aplicados.

O que acontece se a multa não for paga?

Se você não pagar a multa ou o imposto dentro dos 30 dias após a entrega da declaração fora do prazo, a pendência pode virar dívida ativa. Isso significa que seu F pode ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), um banco de dados com os nomes de pessoas que têm dívidas com o governo federal.

A partir daí, a situação começa a se complicar. Além da dívida com a Receita, você pode enfrentar restrições que afetam sua vida financeira e cidadania, como:

  • Dificuldade para tirar ou renovar aporte e carteira de trabalho
  • Impedimento de matrícula em instituições de ensino ou participação em concursos públicos
  • Redução no score de crédito, dificultando a contratação de serviços financeiros
  • Protesto em cartório, com cobrança de taxas extras para regularização
  • Impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida em financiamentos e outras operações
  • Cobrança judicial por meio de execução fiscal
  • Bloqueio de valores em conta corrente ou até de bens
  • Obrigatoriedade de pagar custas processuais e honorários advocatícios, caso a dívida seja levada à Justiça pela Procuradoria da Fazenda Nacional

E se eu não declarar o Imposto de Renda?

Não declarar pode ser ainda mais problemático. Além das penalidades financeiras, seu F pode ser considerado irregular, o que afeta diretamente sua vida civil, acadêmica e financeira. Na prática, você pode ficar impedido de:

  • Fazer empréstimos, comprar bens ou financiar imóveis
  • Contratar serviços financeiros em bancos e instituições de crédito
  • Renovar documentos oficiais e participar de atividades que exigem F regular
  • Emitir a CND, essencial para muitos processos istrativos e judiciais

Além disso, se a Receita entender que houve intenção de ocultar rendimentos, você pode ser acusado de sonegação fiscal, o que é crime e pode resultar em ação penal.

Receita recebeu mais de 43 mil declarações

Até as 23h59 de ontem (30), prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.

As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.

Mais de 6 milhões já receberam restituição

Ontem, cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições foram distribuídas da seguinte forma:

  • 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 240.081 contribuintes acima de 80 anos;
  • 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, aram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora.


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Com informações da Agência Brasil