Portal O Dia

Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado; veja como regularizar 5x6c3y

Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e nem pagaram a multa referente às três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5 milhões de pessoas no Brasil estão em risco de ter o título de eleitor cancelado caso não resolvam as pendências até o fim do prazo. 3b5c51

Marcelo Casal JR/ Agência Brasil
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado; veja como regularizar

No Piauí, cerca de 63.267 eleitores se enquadram nessa condição e podem perder o direito de votar nas próximas eleições, além de enfrentar restrições em diversos serviços públicos. Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.  Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter aporte ou Cadastro de Pessoa Física (F), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

O cancelamento do título não se aplica a:   

Como regularizar 1wu6r

Para consultar a situação, eleitores devem ar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos íveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso ar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor): 

Justificativa 254h6g

Para os eleitores que estavam fora do país no dia do pleito podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. O envio pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou diretamente à zona eleitoral responsável.

Com informações da Agência Brasil.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.