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Comerciantes e ambulantes de Teresina serão fiscalizados por uso irregular das calçadas

O objetivo da medida é garantir o cumprimento da norma, promovendo ibilidade e organização dos eios públicos, além de assegurar o livre trânsito dos pedestres.

12/05/2025 às 08h47

Tramita na Câmara Municipal de Teresina uma indicação que propõe a realização de blitzen para fiscalizar o uso correto das calçadas por comerciantes e ambulantes na capital. A proposta é de autoria do vereador Luís André (PL) e foi protocolada no Legislativo municipal na última semana.

Comerciantes e ambulantes de Teresina serão fiscalizados por uso irregular das calçadas - (Assis Fernandes / O Dia) Assis Fernandes / O Dia
Comerciantes e ambulantes de Teresina serão fiscalizados por uso irregular das calçadas

O parlamentar solicita que a Superintendência de Desenvolvimento Urbano da zona Norte (SDU Norte), por meio da Gerência de Fiscalização, promova ações de orientação e disciplina voltadas a empreendedores que estejam ocupando irregularmente os espaços públicos na referida região, em descumprimento à legislação vigente, a chamada Lei das Calçadas (Lei nº 4.522).

Segundo Luís André, o objetivo da medida é garantir o cumprimento da norma, promovendo ibilidade e organização dos eios públicos, além de assegurar o livre trânsito dos pedestres.

A solicitação foi encaminhada ao superintendente da SDU Norte, Alan Brandão, a quem caberá dar prosseguimento à proposta. Em caso de constatação de irregularidades, o Poder Executivo municipal poderá aplicar as penalidades previstas em lei.

Vendedores ambulantes na Rua Simplicio Mendes, Centro de Teresina - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
Vendedores ambulantes na Rua Simplicio Mendes, Centro de Teresina

Lei das Calçadas

A Lei Municipal nº 4.522 de 7 de março de 2014, conhecida como Lei das Calçadas, estabelece os princípios para a construção, manutenção e conservação das calçadas e eios públicos em Teresina. A lei visa garantir ibilidade, segurança, autonomia, conforto, nível de serviço e sustentabilidade para pedestres. Ela também define as responsabilidades dos proprietários de imóveis em relação às calçadas e as penalidades por descumprimento.

Um dos principais pontos da lei é a exigência de que as calçadas tenham uma largura mínima de 1,50 m, sendo 1,20 m obrigatoriamente livres de qualquer obstáculo, como postes, placas, degraus, rampas ou mobiliário urbano. Essa faixa livre é essencial para permitir a circulação de cadeirantes, idosos, pessoas com deficiência visual ou que empurram carrinhos de bebê, por exemplo.

Embora a capital tenha uma malha urbana com áreas bastante antigas, anteriores à promulgação da lei, o município tem se empenhado em fazer valer as normas estabelecidas. Todos os projetos urbanísticos aprovados a partir de 2014 seguem rigorosamente os critérios da Lei das Calçadas. Ou seja, novas edificações, reformas ou intervenções públicas já nascem com o compromisso da ibilidade.

No entanto, a responsabilidade pela construção e conservação das calçadas também é compartilhada com a população. A lei estabelece que os proprietários de imóveis são responsáveis por manter as calçadas em frente às suas casas ou comércios de acordo com os padrões exigidos.


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