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FMS define novos prazos e regras para folha de pagamento dos servidores da saúde em Teresina

A iniciativa busca assegurar maior controle e confiabilidade sobre dados de frequência e desempenho dos servidores da saúde, além de prevenir falhas e atrasos nos rees salariais.

03/06/2025 às 12h30

A Prefeitura de Teresina, por meio da Fundação Municipal de Saúde (FMS), publicou uma portaria que estabelece novos prazos e diretrizes para a elaboração da folha de pagamento dos servidores vinculados à instituição. O documento, assinado pelo presidente Charles Silveira, reforça a necessidade de maior rigor, eficiência e padronização no envio de informações ao Núcleo da Folha de Pagamento (NUFP). A medida foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (2).

Prefeitura de Teresina proíbe pagamento por “terceiro turno” a servidores da saúde - (Divulgação/Prefeitura de Teresina) Divulgação/Prefeitura de Teresina
Prefeitura de Teresina proíbe pagamento por “terceiro turno” a servidores da saúde

Conforme a portaria, a iniciativa busca assegurar maior controle e confiabilidade sobre dados de frequência e desempenho dos servidores da saúde, além de prevenir falhas e atrasos nos rees salariais. Além disso, todas as informações de vínculo (efetivos, cedidos e comissionados), plantões extras e ocorrências relativas ao mês anterior devem ser enviadas até o dia 5 de cada mês. Já os dados referentes a substituições temporárias deverão ser entregues até o dia 10.

Nos casos em que os prazos coincidam com feriados, pontos facultativos ou fins de semana, o envio deverá ser antecipado para o dia útil anterior. O não cumprimento dos prazos resultará no lançamento das informações somente nas folhas seguintes, podendo comprometer a remuneração do servidor.

A nova normativa também estabelece que todos os dados devem ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Gerência de Provisão e Aplicação de Pessoas (GPAP), em um único arquivo legível e confiável. Reclamações sobre contracheques deverão ser direcionadas às chefias imediatas, que ficarão responsáveis por consolidar e formalizar as demandas.

A portaria ainda proíbe o pagamento de serviços que se configurem como “terceiro turno”, mesmo que descritos com outra nomenclatura, salvo em casos excepcionais previamente autorizados.

Pagamentos que excedam o teto constitucional serão ajustados conforme prevê a legislação. A FMS também alerta que o descumprimento das diretrizes pode resultar em abertura de processo istrativo, com possibilidade de ressarcimento ao erário e sanções civis e penais.


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