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Projeto quer multar em até R$ 200 mil fraudes em postos de combustível no Piauí

Texto apresentado por Warton Lacerda (PT) prevê penalidades severas, incluindo cassação de inscrição estadual, para estabelecimentos que adulterarem bombas.

22/05/2025 às 14h33

22/05/2025 às 14h33

Um projeto de lei que entrou em tramitação esta semana na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) quer multar postos de combustíveis que cometerem fraudes nas bombas de combustível no estado em valores que podem chegar a R$ 200 mil. A matéria é de autoria do deputado Warton Lacerda (PT).

Projeto quer multar em até R$ 200 mil fraudes em postos de combustível - (Arquivo O DIA) Arquivo O DIA
Projeto quer multar em até R$ 200 mil fraudes em postos de combustível

No texto, o parlamentar aponta que as empresas que cometerem a fraude estão sujeitas a terem cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

As multas aos estabelecimentos que estiverem cometendo qualquer tipo de fraude na bomba de abastecimento serão aplicadas em valor entre R$ 20.000,00 e R$ 200.000,00.

“[Será multado] o posto revendedor de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente”, diz trecho do projeto.

Autor do projeto, deputado Warton Lacerda (PT). - (Divulgação Alepi) Divulgação Alepi
Autor do projeto, deputado Warton Lacerda (PT).

Na matéria apresentada, também será cassada a eficácia da inscrição do posto revendedor que utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado do consumidor, um preço diverso do indicado na bomba medidora.

“A cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta lei, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento”, diz outro trecho da matéria.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado no Plenário da Alepi e seguir para a sanção do governador Rafael Fonteles.


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