O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina neste sábado, 31 de maio. Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem prestar contas à Receita Federal sobre o faturamento referente ao ano de 2024, mesmo que não tenham tido movimentação financeira no período.
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A entrega da declaração é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Quem perder o prazo pode enfrentar multas e até o cancelamento do CNPJ.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do MEI, exigida pela Receita Federal. Nela, o empreendedor informa:
- O total de receitas brutas obtidas no ano;
- Se teve ou não empregado registrado;
- E, se não houve faturamento, deve declarar o valor como R$ 0,00.
Essa declaração é essencial para manter a regularidade do CNPJ e o o aos benefícios do regime do MEI, como aposentadoria, auxílio-doença e emissão de notas fiscais.
Como fazer a declaração do MEI em 2024?
Veja o o a o:
- e o site gov.br/mei
- Clique em “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”
- Insira o CNPJ
- Escolha o ano de exercício: 2024
- Informe o total de receita bruta anual e indique se teve funcionários
- Clique em “Transmitir” e salve o comprovante de envio
Atenção: Mesmo quem não vendeu nada ou não prestou serviços precisa declarar.
O que acontece se o MEI não declarar?
Quem não entregar a declaração no prazo pode sofrer as seguintes penalidades:
- Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos (mínimo de R$ 50);
- Cancelamento do CNPJ caso também não haja pagamento das guias mensais (DAS) nos últimos dois anos.
Além disso, em caso de baixa do MEI, é necessário fazer a declaração de situação especial, com prazos específicos conforme a data do encerramento.
Ultraei o limite de faturamento. E agora?
O limite de faturamento do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil por ano. Se você ultraou esse valor, há dois cenários possíveis:
Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): o MEI será desenquadrado automaticamente no ano seguinte, ando à categoria de Microempresa (ME).
Acima de 20% do limite: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultraado, com possibilidade de cobrança de impostos e multas adicionais.
Neste caso, é altamente recomendado procurar apoio contábil.
Como corrigir a declaração do MEI?
Se você percebeu algum erro depois de enviar, é possível retificar a declaração:
- e novamente o Portal do Empreendedor;
- Escolha o ano que deseja corrigir;
- Marque a opção "retificadora" no tipo de declaração;
- Corrija os dados e transmita novamente.
- Salve o novo recibo de entrega para comprovação.
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