Neste domingo (6), mais de 155,9 milhões de eleitores devem participar das eleições municipais em 5.569 municípios brasileiros. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos confirmem, com antecedência, seu local de votação. A consulta pode ser feita por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
LEIA TAMBÉM

A Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes ferramentas para que os eleitores possam consultar com antecedência o local de votação nas eleições municipais. A confirmação do local é essencial para evitar deslocamentos desnecessários no dia da eleição e garantir que o cidadão esteja no local correto para exercer o seu direito ao voto.
Como consultar o local de votação pelo site do TSE
A consulta ao local de votação pode ser feita diretamente pelo site do TSE. Para isso, siga os seguintes os:
- e a página de Atendimento ao Eleitor no site do TSE.
- Clique na opção “Onde Votar”.
- Forneça um dos seguintes dados: nome completo, número do título de eleitor ou F.
- Informe também a data de nascimento e o nome da mãe.
Após preencher essas informações, o sistema vai exibir o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação.
Além do site do TSE, os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também oferecem esse serviço de consulta. O procedimento é semelhante e, após o preenchimento dos dados, o eleitor poderá visualizar o local de votação, a zona eleitoral e o número da seção.
Como consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título
Outra forma de verificar o local de votação é utilizando o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece o ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva secção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e pode ser baixado até este sábado (5), um dia antes do pleito.
O que levar no dia da votação
No dia da eleição, não é necessário levar o título de eleitor impresso. O e-Título, versão digital do documento, pode ser utilizado. Além disso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, como:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- aporte;
- Certificado de reservista.
A Justiça Eleitoral esclarece que documentos com validade expirada serão aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Com informações da Agência Brasil
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.