A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, neste fim de semana um ônibus do programa Caminho da Escola sendo utilizado para transporte irregular de ageiros em Picos, no sul do Estado. O veículo, um Iveco/BUS 10-190E, foi abordado durante fiscalização no km 294 da BR 316. O ônibus, que pertence à Secretaria Municipal da Educação de um município do estado Ceará, deveria ser usado exclusivamente para o transporte de estudantes da rede pública de ensino. d1z44
No entanto, no momento da abordagem, transportava adultos que se deslocavam para Teresina para buscar material para uma quadrilha junina.
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O condutor do veículo, um homem de 30 anos, foi autuado por improbidade istrativa contra os princípios da istração pública. O caso será encaminhado ao Ministério Público do Ceará para apuração de possível desvio de finalidade.
A atitude pode caracterizar-se um ato de Improbidade istrativa: Lei nº 8.429/92 - Art. 10. Constitui ato de improbidade istrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
As possíveis penas são:
* Ressarcimento integral do dano;
* Perda da função pública;
* Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
* Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
* Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até 3 anos;
A PRF alerta que o uso indevido de veículos públicos configura crime e causa prejuízo ao erário. A fiscalização do uso correto dos recursos públicos é essencial para garantir a transparência e a eficiência da istração pública.
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