O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, nesta segunda-feira (19), a consulta pública realizada pela Câmara Municipal de Teresina (CMT) para a convocação do suplente de Tatiana Medeiros (PSB), Leôndidas Júnior. Por unanimidade, a Corte julgou a consulta improcedente, dando à Câmara o poder de convocação da suplência.

O requerimento à Justiça Eleitoral foi enviado ainda em abril, quando a Câmara pedia uma manifestação do Judiciário sobre o prazo para a convocação do suplente da vereadora afastada, Leôndidas Júnior.
“Neste contexto, caso o Tribunal enfrentasse a questão posta na consulta, ele estaria atuando como verdadeira assistência jurídica da consulente, que consiste em prestar informações e opiniões especializadas, sobre à aplicação da norma ou solução jurídica mais adequada para o caso concreto apresentado”, disse o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção.

Com a decisão, o processo para a definição volta para a Câmara, que também aguarda o prazo de 60 dias de afastamento da vereadora para a convocação do suplente, que deve se encerrar no dia 2 de junho deste ano.
Entenda o ime
A cadeira ocupada pela vereadora Tatiana Medeiros está vaga no Legislativo Municipal de Teresina desde o dia 3 de abril, quando foi presa em operação da Polícia Federal. Os imes giram em torno da convocação do suplente, Leôndidas Júnior. De acordo com o presidente da Casa, vereador Enzo Samuel, a discussão é se o cargo em aberto está efetivamente vago ou não, uma vez que Tatiana foi afastada de suas funções, mas não teve seu mandato cassado.
O regimento interno da Câmara prevê que, em qualquer caso de vaga, licença, investidura no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado, ou licença maternidade, o presidente da Câmara pode convocar imediatamente o respectivo suplente, observados os prazos estabelecidos no regimento. No entanto, nenhum dos casos se encaixa na situação específica de Tatiana Medeiros.
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