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Tatiana Medeiros é indiciada por "rachadinha" e mais quatro crimes

Polícia Federal concluiu o inquérito encaminhou o relatório para o Ministério Público Eleitoral, que vai analisar a peça e decidir se oferece ou não denúncia.

16/04/2025 às 11h20

A vereadora Tatiana Medeiros (PSB) foi indiciada pela Polícia Federal por cinco crimes no bojo do inquérito da Operação Escudo Eleitoral. Entre eles está uma acusação por peculato e “rachadinha”, ou seja, desvio de salário de assessor com envio de parte da remuneração para o parlamentar ou secretário a partir de um acordo pré-estabelecido como exigência para a função.

Tatiana Medeiros é indiciada por "rachadinha" e mais quatro crimes - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Tatiana Medeiros é indiciada por "rachadinha" e mais quatro crimes

A Operação Escudo Eleitoral apura uso de recursos ilícitos para financiamento de campanhas eleitorais em Teresina, bem como o envolvimento de membros do Legislativo da Capital com facções criminosas. Tatiana está presa desde o dia 03 de abril e se encontra afastada de seu mandato na Câmara.

O inquérito foi concluído no começo da semana e remetido à justiça. Responsável pela investigação, o delegado Daniel Araújo Alves indiciou Tatiana pelos seguintes crimes: organização criminosa, corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato. Contra a vereadora pesam as acusações de relacionamento com membros de uma facção criminosa que atua em Teresina, além da compra de votos.

Inquérito foi concluído pela Polícia Federal e Tatiana foi indiciada na última sexta-feira (11) - (Jailson Soares / O Dia) Jailson Soares / O Dia
Inquérito foi concluído pela Polícia Federal e Tatiana foi indiciada na última sexta-feira (11)

Além de Tatiana, também foram indiciados pela Polícia Federal os demais envolvidos no esquema e apontados no relatório: Stênio Ferreira dos Santos, padrasto da vereadora, e Alandilson Cardoso os, namorado da parlamentar. Stênio foi indiciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, usura, apropriação indébita, peculato e violação do sigilo do voto.

Na investigação a Polícia Federal apontou que ele era o responsável por gerenciar o esquema de compra de votos no pleito municipal de 2024 que elegeu Tatiana vereadora. Em suas contas bancárias, Stênio teria movimentado R$ 9,7 milhões entre depósitos e transferências relacionados à compra de votos e transações com uma organização criminosa. Para cada voto comprado, era pago um Pix de R$ 100, segundo a Polícia Federal.

Já Alandilson os, namorado de Tatiana, já havia sido preso no final de 2024 na primeira fase da operação Escudo Eleitoral. Ele foi novamente alvo de um mandado de prisão no começo de abril, mesmo já estando encarcerado. Alandilson foi indiciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, usura e violação do sigilo do voto. Segundo a Polícia Federal, ele teria investido R$ 1 milhão na campanha de Tatiana Medeiros com dinheiro oriundo do tráfico e de outros meios ilícitos.

Alandilson Cardoso os foi alvo de duas fases da Operação Escudo Eleitoral - (Divulgação/Polícia Civil) Divulgação/Polícia Civil
Alandilson Cardoso os foi alvo de duas fases da Operação Escudo Eleitoral

A investigação apontou que o esquema de compra de votos alegadamente liderado pela parlamentar teria movimentado valores vultuosos nas contas dos seis envolvidos na fraude. Além de Tatiana, Alandilson e Stênio, também são mencionados no inquérito a mãe da vereadora, Maria Odélia, e três assessores dela na Câmara, todos já afastados dos cargos.

Tatiana Medeiros encontra-se presa preventivamente e seu gabinete na Câmara teve os comissionados exonerados e a verba indenizatória suspensa.

Confira os crimes pelos quais Tatiana, Alandilson e Stênio foram indiciados:

Tatiana Medeiros:

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Falsidade Ideológica Eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
  • Peculato-desvio ('Rachadinha') (art. 312 do Código Penal)

Alandilson os:

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Usura (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
  • Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral)

Stênio Ferreira:

  • Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º);
  • Corrupção Eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 1º);
  • Usura (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.521/1951);
  • Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal);
  • Peculato-desvio ('Rachadinha') (art. 312 do Código Penal).
  • Violação do Sigilo do Voto (art. 312 do Código Eleitoral)

Procurado pela reportagem do portalodia.informativomineiro.com, o advogado de Tatiana, Edson Araújo, disse que o indiciamento já era esperado e que era apenas questão de tempo para que o delegado fechasse o inquérito. "Agora está nas mãos do MPE para oferecer denúncia. A defesa vai esperar a denúncia e a lavratura do acórdão no TRE para traçar sua estratégia", disse.


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