A Justiça do Piauí decidiu pela condenação parcial da Construtora Fontana LTDA e de Márcio Rodrigues de Moraes em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI). A decisão refere-se ao não cumprimento da entrega do Edifício Spazio Kennedy, localizado em Teresina, cujo prazo de conclusão expirou há mais de uma década.

Segundo a ação, os réus não cumpriram os prazos estabelecidos para a entrega das unidades e desrespeitaram normas previstas na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64), além de descumprirem regras do Código de Defesa do Consumidor. A construtora teria negociado as unidades mesmo sem condições técnicas, jurídicas e financeiras para concluir o empreendimento.
Na decisão proferida pelo juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível de Teresina, foram determinadas diversas medidas. Entre elas, está a suspensão da comercialização das unidades do Spazio Kennedy, a rescisão dos contratos firmados com os consumidores, e a restituição integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa de 50% sobre os valores pagos e lucros cessantes de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado dos contratos.
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Além disso, o Procon/MPPI havia solicitado o bloqueio de bens dos réus no valor aproximado de R$ 1 milhão, além da quebra de sigilo fiscal e bancário e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. A decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que os efeitos só serão definitivos após o fim do prazo para recursos.
Os consumidores que se sentirem lesados deverão aguardar o trânsito em julgado da sentença para ingressar com o pedido de indenização, comprovando os prejuízos individuais sofridos.
A Construtora Fontana LTDA e Márcio Rodrigues de Moraes ainda podem recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação pública dos réus sobre o caso.
A equipe de reportagem do Portal O DIA tentou contato com a Construtora Fontana LTDA e com Márcio Rodrigues de Moraes, mas não obteve sucesso. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos futuros.
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