A Polícia Militar do Maranhão segue nas buscas pelo segundo envolvido na tentativa de assalto que terminou com a empresária Dayane Raíssa baleada no início da tarde desta segunda-feira (2). E de acordo com informações do Major Kraieski, o indivíduo estava preso, mas voltou às ruas após ter recebido o benefício da saída temporária, conhecido como "saidinha". Até o momento, equipes da PM de Timon estão nas ruas nas buscas pelo indivíduo, que segue foragido.

"O maior de idade, que está foragido, tinha recebido a 'saidinha' da Semana Santa e não retornou (ao sistema prisional). Mas, até o final do dia, teremos uma boa notícia com certeza", antecipou o Major Kraieski. Com relação ao segundo envolvido na tentativa de assalto, trata-se de um menor de idade, já conhecido da Polícia. Ele foi apreendido pouco depois da ação criminosa.
O crime aconteceu à luz do dia, por volta das 13h. A dupla realizou uma tentativa de assalto a uma loja de sapatos localizada no bairro Parque Piauí, na cidade de Timon (MA). A empresária Dayane Raíssa foi baleada durante a ação. Um vídeo gravado por populares mostra o momento em que a dupla foge do local após ter disparado contra a empresária.
Confira o vídeo:
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A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital do Parque Alvorada e depois transferida para um hospital particular em Teresina. Até o momento não há informações sobre o local onde os disparos atingiram a vítima.
"Saidinhas", benefício carcerário polêmico
A “saída temporária” (popularmente chamada de saidinha) é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984). Ele permite que presos do regime semiaberto saiam da prisão por alguns dias em datas específicas, sem vigilância direta, com o objetivo de visitar a família, participar de atividades que favoreçam sua reintegração social e realizar cursos profissionalizantes ou de ensino médio/superior.
Em 2024, uma alteração nesta lei foi aprovada. A Lei nº 14.843/2024 ou a proibir saídas temporárias para presos condenados por crimes hediondos ou violentos. O objetivo foi restringir as permissões de detentos em regime semiaberto para deixar a prisão em datas comemorativas, como Páscoa e Natal, e para processos de ressocialização.
Antes da mudança, os presos do semiaberto podiam sair sem vigilância por até sete dias para visitar familiares ou participar de atividades externas. Com a nova regra, as únicas saídas permitidas são para trabalho e estudo, sempre com autorização judicial.
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