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Piauí pode proibir acorrentamento permanente de cães e gatos, propõe projeto de lei

De acordo com o texto, a prática de manter os animais amarrados de forma contínua, seja por correntes, cordas ou dispositivos similares, a a ser considerada maus-tratos.

03/06/2025 às 12h44

A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) analisa o Projeto de Lei nº 151/2025, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos em todo o território piauiense. A proposta também determina que os animais domésticos não podem permanecer em espaços considerados inadequados, como locais insalubres ou que não respeitem critérios básicos de bem-estar. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos).

Piauí pode proibir acorrentamento permanente de cães e gatos, propõe projeto de lei - (Reprodução/Agência Brasil) Reprodução/Agência Brasil
Piauí pode proibir acorrentamento permanente de cães e gatos, propõe projeto de lei

De acordo com o texto, a prática de manter os animais amarrados de forma contínua, seja por correntes, cordas ou dispositivos similares, a a ser considerada maus-tratos. A legislação define ainda o que configura alojamento inadequado, incluindo espaços que ofereçam riscos à saúde ou à vida dos pets, ou que não atendam a requisitos mínimos de conforto conforme o porte e a espécie.

Apesar da vedação ao acorrentamento contínuo, o projeto permite, em caráter temporário e justificado, o uso de correntes do tipo “vaivém”, que permitem um mínimo de liberdade de movimento, desde que sejam cumpridas sete exigências: uso de coleira adequada ao porte do animal, o contínuo a abrigo, água limpa e alimentação, manutenção da higiene, e proteção contra contato com animais agressivos ou doentes, entre outros.

Em caso de descumprimento, o tutor poderá ser penalizado com advertência ou multa no valor de 100 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado). Havendo reincidência, a multa sobe para 8.000 UFR-PI, além da perda da guarda do animal.

A proposta ainda será analisada pelas comissões técnicas da Alepi antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovada, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


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