A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 29, um projeto de lei que dá ao Poder Legislativo - em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal - a decisão final sobre a exclusão ou o bloqueio de perfis de parlamentares em redes sociais, além de contas em aplicativos de mensagens ou chamadas de voz e vídeo.

Conforme o texto, o Senado terá a competência de exercer juízo político sobre a decisão, por voto da maioria de seus membros, um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre prisão de parlamentar.
Pela lei atual, a exclusão de postagem ou perfil das redes sociais depende de decisão judicial e, portanto, não pode ser feita de modo arbitrário. Do contrário, cabe ao usuário o direito de indenização por danos morais e materiais.
No caso de parlamentares, conforme o projeto, a decisão de excluir ou não uma publicação ou conta deve ser fundamentada de forma "robusta" e indicar o conteúdo considerado ilícito, a duração da medida, bem como o crime que supostamente teria cometido o proprietário da conta. A participação do Ministério Público também é assegurada.
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O objetivo, segundo o autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), é preservar a imunidade dos parlamentares sobre opiniões, palavras e votos inerentes ao exercício do mandato. Ele acrescentou que a medida não se destina a impedir eventual investigação sobre o caso.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A versão original trata apenas de contas e perfis de deputados federais e senadores. O substitutivo cria regras para a decisão judicial de excluir contas ou perfis de qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Gustavo Gayer, ao apresentar o substitutivo, quis ampliar o alcance da lei para além dos deputados federais e senadores. "A Constituição Federal garante essa imunidade também para deputados estaduais e vereadores", justificou. "Pela Constituição, parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos".
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