Uma adolescente de 17 anos confessou nessa terça-feira (03), ter colocado veneno no bolo que matou a jovem Ana Luiza de Oliveira Neves, da mesma idade, em Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo, de acordo com a Polícia Civil do Estado de São Paulo. Ela alegou que queria que a colega "sofresse", mas não desejava causar a morte da jovem.
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De acordo com informações obtidas com a investigação, a adolescente já tinha praticado a mesma ação contra outra garota. No caso anterior, a jovem tentou se vingar de uma menina que teria ficado com seu namorado. A vítima ou mal, mas se recuperou.
Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), a adolescente confessou ter colocado veneno em um bolo entregue à vítima. Ela foi apreendida após autorização da Justiça, e encaminhada para a Fundação Casa. A reportagem não conseguiu contato com a defesa.
Ana Luíza morreu na tarde do último domingo (01), após consumir o alimento. O doce foi entregue no dia anterior por um motoboy, na residência da jovem, no Parque Paraíso. O presente chegou acompanhado de um bilhete escrito à mão: ‘Um mimo pra garota mais linda que eu já vi".
Pouco depois, ela começou a ar mal, apresentando vômitos e diarreia. Seu pai, Sílvio Ferreira das Neves, a levou para um hospital. Após o diagnóstico de intoxicação alimentar, a adolescente foi medicada e recebeu alta, mas horas depois voltou a apresentar sintomas mais graves.
Ela foi encontrada caída no banheiro, desmaiada. Levada de volta ao hospital, foi constatado o óbito. O diagnóstico preliminar constatou sintomas compatíveis com envenenamento, o que ainda precisa ser confirmado por laudos que ainda não ficaram prontos
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O que prevê a legislação brasileira em crimes envolvendo menores de idade? Decisão é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
Tanto por força do ECA, quanto do Código Penal Brasileiro, os menores de idade (compreendidos entre 12 e 17 anos) cometem ato infracional, ou seja, não cometem crime, por serem considerados inimputáveis. "A constatação da inimputabilidade não ite prova em contrário", explica Jenifer Moraes, doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca e mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
No caso da adolescente que matou outra menor de idade com bolo envenenado, ela foi apreendida. Quais devem ser os próximos os?
Segundo a advogada, sempre que um menor de idade é apreendido, deve haver uma comunicação imediata ao magistrado, nos termos do artigo 107 do ECA. Existem casos em que é possível a determinação da internação compulsória, que não pode superar o prazo de 45 dias.
"Posteriormente, após a regular tramitação do processo, será analisada a prática do ato infracional, podendo o juiz aplicar medidas socioeducativas como advertência, obrigação de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou internação, que é a medida mais grave", afirma Jenifer.
"Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, acrescenta que uma vez apreendido (não preso), o adolescente deve responder a um processo na vara da infância e juventude. "Se considerada responsável, a punição máxima é a internação na Fundação Casa, por no máximo três anos."
Agora a adolescente tem 17 anos e se permanecer internada após fazer 18 anos, o que muda em relação à penalidade?
De acordo com Jenifer, a medida socioeducativa de internação tem o prazo máximo de três anos e pode ser cumprida até o adolescente atingir 21 anos, por força da súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça. "Ao se atingir essa idade, o adolescente deve ser liberado compulsoriamente", acrescenta ela.
O advogado Paiva reforça que o período máximo de internação é de três anos, com necessidade de reavaliação a cada seis meses. "Ao completar 18 anos, o adolescente continua na Fundação Casa, até completar o período imposto de internação. Depois, pode sair em semiliberdade ou somente sair da internação, sem qualquer repercussão penal para sua ficha", complementa ele.
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