A Polícia Civil concluiu o inquérito do acidente com um ônibus que tombou entre as cidades de Corrente e São Gonçalo do Gurgueia em janeiro deste ano e deixou sete mortos. Três pessoas foram indiciadas pelos crimes de homicídio culposo e homicídio com dolo eventual. São elas os dois empresários responsáveis pela viação à qual o ônibus pertencia e o motorista que conduzia o veículo na hora do acidente.
De acordo com o delegado Diogo Noronha, titular da Delegacia de Corrente, o motorista que conduzia o ônibus quando houve a perda de controle apresentava sinais de fadiga muscular, cansaço físico e sonolência, o que teriam contribuído para lentidão no tempo de resposta e para a ocorrência do acidente. Já o motorista reserva, Kaíque Glauber Lúcio Farias, 30 anos, estava dormindo no bagageiro do ônibus quando ocorreu o fato. Ele morreu na hora por conta dos traumas sofridos e por ter sido arremessado para fora do veículo junto com as bagagens.

O delegado pontuou que o bagageiro onde Kaique descansava era um local inóspito, sem equipamentos de segurança e que é proibido para o transporte de pessoas. O motorista estava no bagageiro dormindo porque não havia espaço para ele descansar dentro do ônibus, conforme prevê a legislação federal de trânsito.
“Todos os assentos estavam ocupados e isso ocorre porque as empresas querem auferir maior lucro e colocam seu colaborador para descansar em local inadequado e que fere a dignidade da pessoa humana. No bagageiro não tem equipamento de segurança e junto com as bagagens soltas, uma simples frenagem pode causar lesões corporais”, explica o delegado. Kaique Glauber teve seu corpo arremessado para fora do bagageiro.
Assim como ele, outros seis ageiros também foram arremessados para fora do ônibus com o impacto do tombamento. Isso aconteceu porque, segundo a polícia, eles não usavam cinto de segurança. “Com o tombamento do ônibus eles tiveram seus corpos arremessados para fora e foram prensados pelo peso do ônibus junto ao solo. Foi verificado que todos os cintos estavam em perfeito funcionamento, os assentos estavam intactos e o fato da morte das pessoas foi porque elas negligenciaram o uso do cinto”, diz Diogo Noronha.

Além da negligência dos ageiros com o cinto, do cansaço aparente do motorista e do motorista estar descansando em local inadequado, a polícia constatou ainda que o ônibus tinha deficiências estruturais que podem ter contribuído para o acidente. Entre elas o delegado elencou: pneus carecas, pneus com sulcos desgastados de forma desigual, o que indica desalinhamento do veículo. A lista de ageiros apresentada à polícia mostra ainda que todos os 42 assentos estavam ocupados, não restando qualquer poltrona para que o motorista reserva pudesse descansar.
Contribuiu também para o acidente, conforme o inquérito, a velocidade praticada pelo motorista. O ônibus trafegava a 110 Km/h, uma velocidade incompatível para a via, que apresentava ondulações e estava molhada.
O acidente deixou sete pessoas mortas. São elas: Alexandre Barros Teófilo, 25 anos; Antônio Jackes Pereira de Vasconcelos, 27 anos; Emanuel da Cruz Silva Belicaro, 28 anos; Kaique Glauber Lúcio de Farias, 30 anos; Graceli Barroso Rufino de Freitas, 58 anos; Antônia de Maria Castro, 63 anos e Miguel Oliveira de Freitas, 63 anos. Os demais ageiros e o motorista ficaram feridos.