*Artigo de autoria dos advogados Wenner Melo e Sigrifroi Moreno, publicado originalmente no site Migalhas no dia 08 de janeiro de 2025
O compartilhamento de dados financeiros pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem autorização judicial tem gerado intenso debate jurídico. O caso Cerpasa, que envolve investigação por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal de R$ 600 milhões, exemplifica os desafios dessa prática e suas implicações legais.
É sobre esse tema que os advogados Wenner Melo e Sigifroi Moreno discorrem com muita autoridade em artigo publicado no site Migalhas, trazendo como questão central a pergunta: o compartilhamento informal de dados financeiros pelo COAF viola a normatividade do sistema jurídico brasileiro". Argumentam que a ausência de um controle mais rigoroso pode levar ao uso indiscriminado desses dados, violando a segurança jurídica.
O caso Cerpasa demonstra a necessidade de um marco regulatório mais claro para equilibrar a eficiência investigativa com a proteção de direitos fundamentais. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) reforça a importância da previsibilidade e da segurança jurídica na atuação dos órgãos de controle, recomendando que decisões istrativas e judiciais considerem suas consequências práticas. Os artigos 20 e 22 da LINDB orientam para a necessidade de critérios objetivos que impeçam abusos e garantam a proporcionalidade das investigações.
O caso analisado mostra que o compartilhamento de informações financeiras pelo COAF, ainda que necessário para o combate a crimes financeiros, deve ser feito dentro de limites bem definidos para evitar arbitrariedades. O STF validou a prática desde que respeitados os critérios formais, mas a questão permanece sensível e sujeita a novos desdobramentos jurídicos. O controle jurisdicional posterior não deve ser visto como obstáculo, mas sim como garantia de proporcionalidade e justiça no uso dessas informações.
- Wenner Melo: Advogado. Publicista. Mestrando em Direito. Ex-Procurador-Geral do Município. Graduadoem Comércio Exterior. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC)
- Sigifroi Moreno: Advogado. Especialista em Direito Processual pela UFSC. Presidente da OAB-PI 2010/2012. Conselheiro Federal da OAB 2013/2015 e 2025/2027.